Sobre a Autora: LARISSA SAYURI TAVARES TAMASHIRO é Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo - USP (2025). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2021). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP (2017), com extensão universitária na Université Paris I Panthéon-Sorbonne (2016). Advogada Sócia em Rodrigo Mendes Advogados. -------- Partes centrais da OBRA: Introdução; Capítulo I Breves Considerações sobre o Instituto d a Prescrição no Código Civil; Capítulo II A Prescrição na Lei das Sociedades por Ações; Capítulo III O Art. 288 da LSA como uma Causa que Interfere no Fluxo do Prazo Prescricional; Conclusão.-------- Apresentação por MARCELO VIEIRA VON ADAMEK Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo:”O segundo capítulo é o núcleo da obra: ali Larissa analisa, com precisão, as pretensões sujeitas ao art. 287, II, b, 2, da Lei das S/A, enfrenta a questão da relação entre esse dispositivo e o art. 206 do Código Civil, investiga com minúcia o termo inicial do prazo prescricional – incluindo a delicada discussão sobre a teoria da actio nata em sentido subjetivo e a sua recepção no direito comparado (com especial atenção ao direito francês e norte-americano) – e examina as causas que interferem no curso do prazo.”----------Prefácio por RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: “Realizou um levantamento minucioso das posições doutrinárias a respeito dos referidos dispositivos que lidam com um grande dilema na vida societária: como garantir a segurança das posições jurídicas, reconhecendo o efeito extintivo da pretensão em razão do decurso do tempo, se o sujeito de direito sequer tem conhecimento que tem uma pretensão?” ------- Da INTRODUÇÃO:”O presente livro visa a analisar o prazo de prescrição das ações de responsabilidade de administrador (LSA, art. 159) e controlador (LSA, art. 246) nas hipóteses em que os atos ilícitos e/ou suas consequências são ocultados, seja pelo seu reflexo em relatórios e demonstrações financeiras com uma aparência de legalidade (inclusive, com a aprovação de auditoria independente), seja pela ausência de registro dessas informações naqueles documentos, o que torna sua descoberta pelos acionistas difícil – ou praticamente impossível – , especialmente em um curto período de tempo.”