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Contratos de Transferência de Tecnologia - Livraria da Vila
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Contratos de Transferência de Tecnologia

Livia Barboza Maia

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2 - Os contratos de transferência de tecnologia, possivelmente por sua importância econômica e estratégica para a qualidade de vida dos povos e por seus impactos nas balanças comerciais, costumam estar mais propensos aos holofotes do Direito Internacional e do Direito Tributário. No Brasil, devido a competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a averbação, também há considerável incidência de análise administrativista. A análise do panorama positivado desse contrato ao longo dos últimos 50 (cinquenta) anos, majoritariamente, guiado pelo exercício do poder de regulamentação do INPI enquanto uma Autarquia Federal, demonstrou a unidade do regime dos diversos tipos contratuais abrangidos na transferência de tecnologia lato sensu. Essa obra, diante de análise de tais dados, tem como propósito abordar a limitação da autonomia privada nos contratos de transferência de tecnologia e nos contratos de direitos de propriedade industrial. Foram excluídos da análise os contratos de franquia e as licenças compulsórias, ambos listados como transferência de tecnologia pela atual regra do INPI. Os contratos objeto de estudo são aqueles em que o titular/ emissor da tecnologia é contratante estrangeiro (que será denominado de emitente estrangeiro) e o contratante nacional seria o receptor/licenciado (que será denominado de destinatário nacional).