"Neste livro, o autor demonstra que o direito brasileiro consagra a mitigação de danos, norma que impõe às vítimas agirem para evitar o agravamento do próprio prejuízo, sob pena de não serem indenizadas pelos danos que poderiam ter evitado sofrer.
A pesquisa é extensa, partindo das origens da mitigação de danos no sistema romano-germânico, passando pela sua evolução e panorama atual, não só no Brasil, como também na França, Itália e Alemanha."