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Execução Civil - Novas Tendências - 1ª Ed - 2022

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Execução Civil - Novas Tendências - 1ª Ed - 2022

Grupo Livros

AutorPaulo Henrique dos Santos Lucon, Arruda Alvim, Cassio Scarpinella Bueno, José Roberto dos Santos Bedaque, Heitor Vitor Mendonça Sica, Eduardo Arruda Alvim, Fernando Crespo Queiroz Neves, Flávia Pereira Ribeiro, Marcelo Abelha Rodrigues, Luciano Vianna Araújo, Eduardo Talamini, Antonio Adonias Aguiar Bastos, Luiz Fux, Mônica Lima, Marco Antonio Rodrigues, André Guskow Cardoso, Camilo Zufelato, José Augusto Garcia de Sousa, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro, Rodrigo Mazzei, Edilson Vitorelli, Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Rita Dias Nolasco, Márcio Rocha, Dierle Nunes, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, Joel Dias Figueira Júnior, Bruno Dantas, Marcelo Mazzola, Daniel Vianna Vargas, Luciane Gomes, Rodrigo Fux, Rubens Canuto, Theophilo Antonio Miguel Filho, Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Antônio Aurélio de Souza Viana, Arthur Ferrari Arsuffi, Camilla Paolinelli, Candice Lavocat Galvão Jobim, Cristiana Carlos do Amaral Cantídio, Cristina Reindolff da Motta, David Pereira Cardoso, Flávia Pereira Hill, Fredie Didier Jr, Isabela Araújo Barroso, Larissa Clare Pochmann da Silva, Lucas Vieira Carvalho, Ludmila Lavocat Galvão, Luís Manoel Borges do Vale, Márcio Carvalho Faria, Marco Félix Jobim, Marcos Youji Minami, Marcus Livio Gomes, Maria Lúcia Lins Conceição, Paula Costa e Silva, Paula Meira Lourenço, Pedro Henrique Nogueira, Rafael Alexandria de Oliveira, Ricardo Chemale Selistre Peña, Rodrigo Vieira Farias, Rogéria Fagundes Dotti
ISBN9786555153873
TítuloExecução Civil - Novas Tendências - 1ª Ed - 2022
EditoraEditora Foco
Ano de Edição2021
IdiomaPortuguês
Número de Páginas840
País de OrigemBrasil
AcabamentoBrochura
Altura24
Largura17
Profundidade3,7
Peso1100
OrigemBrasil
Serie/Coleçãovazio
SinopseSOBRE A OBRA “É com muita satisfação que apresento aos leitores a presente coletânea sobre as novas tendências da execução civil no Brasil, fruto de qualificadas discussões travadas no âmbito do Grupo de Trabalho que tive a honra de coordenar, instituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux. Criado pela Portaria CNJ n. 272/2020, o referido Grupo de Trabalho tem por finalidade contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais. (...) O art. 4º do Código de Processo Civil estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Contudo, os gargalos da execução civil são apontados pelos Relatórios do Justiça em Números – publicado anualmente – como um dos obstáculos à melhoria da gestão judiciária, impactando os segmentos da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Não obstante, de acordo com os dados do relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, editado pelo Banco Mundial, as disputas nas varas cíveis do Brasil são mais demoradas e mais onerosas do que a média dos países de alta renda que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). E para melhorar esse cenário, o Banco Mundial recomenda a utilização de boas práticas, incluindo a adoção de procedimentos de execução mais eficientes. Diante disso, o CNJ tem atuado em várias frentes para tentar melhorar os índices da execução, com a finalidade de apresentar resultados e soluções que garantam a sua efetividade, a satisfação dos credores e a melhoria na prestação jurisdicional e no ambiente de negócios no Brasil. Com efeito, o aperfeiçoamento de sistema de busca de bens, o constante incentivo à autocomposição, a realização de diagnósticos mais detalhados sobre a execução e a transformação digital dos tribunais são algumas das medidas que vêm sendo implementas pelo CNJ, na busca de resultados mais promissores para o Poder Judiciário”. Trecho do prefácio do Ministro Marco Aurélio Bellizze
Edição1
LivroDigitalvazio
PrevendaVazio

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