LivrosNão FicçãoDireitoComo Passar em Concursos de Cartório - 3.100 Questões - 2ª Edição - 2018

Como Passar em Concursos de Cartório - 3.100 Questões - 2ª Edição - 2018

Roberta Densa, Alexandre Gialluca, Márcio Pereira, Bruna Vieira, Henrique Subi, Magally Dato, Arthur Trigueiros, Eduardo Dompieri, Teresa Melo, Georgia Renata Dias, Paula Morishita, Robinson Barreirinhas, Flávia Barros, Carlos Antônio Caran Bordini, Daniela Rosário Rodrigues, Dembinski Marinho Kern

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A necessidade de expansão da responsabilidade civil enquanto técnica de controle social e manutenção do equilíbrio das relações tem exigido, para fins de efetividade, a mais ampla reparação possível em relação aos danos causados – sem prejuízo dos paradoxos que acarrete. Tal anseio trouxe consigo, dentre tantas outras consequências, a superação da máxima segundo a qual a impossibilidade de se individualizar a totalidade dos lesados importaria em ausência de dever de indenizar.Dessa feita, não apenas a própria ideia de dano se despatrimonializa como se transindividualiza, criando cenário fértil ao surgimento da categoria jurídica assim denominada dano moral coletivo. E surge, em razão disso, uma premente necessidade de dar-lhe conteúdo normativo, com o intuito de viabilizar a sua adequada colocação no quadro da civilística nacional. Daí a ideia de trazer a lume a presente obra coletiva, reunindo esforços e contribuições ao exercício de um papel do qual a melhor doutrina não se pode furtar.Para este fim – e visando a contribuir com a qualificação do debate acerca da configuração e da indenização da figura em exame – o livro que ora se apresenta vem dividido em três capítulos. Pretende-se, com isso, em razão da relação intrínseca de complementaridade que se estabelece entre as possíveis abordagens do tema, construir um cenário de densidade dogmática que lhe permita uma maior densidade.Diante do panorama delineado, pretendeu-se converter a apresentação que ora se segue em repto reflexivo acerca do tema e, mais do que isso, em convite a explorá-lo na companhia de primorosos colegas que contribuíram ao mais valoroso desempenho do papel que, na essência, sempre deveria ser relegado à doutrina: promover a criação, o desenvolvimento e o refinamento das categorias jurídicas, como meio de viabilizar a sua aplicação útil e eficiente pelos Tribunais”.