"A obra aborda as balizas jurídicas e econômicas e os requisitos que devem ser observados pela autoridade antitruste na modelagem de remédio estrutural imposto em decorrência de uma infração à ordem econômica. Tomando como ponto de partida a decisão administrativa proferida pelo CADE no caso do cimento e do concreto, o trabalho apresenta as principais diferenças entre remédios comportamentais e estruturais e também analisa o que representa o princípio da proporcionalidade especificamente em relação à imposição dessas medidas.
Diante da escassez de estudos brasileiros sobre o tema, a autora se debruçou sobre a experiência estrangeira e procedeu ao exame dos requisitos previstos no Regulamento 1/2003 do Conselho da União Europeia, que dispõe no sentido de que medidas de natureza estrutural só poderão ser reputadas lícitas e proporcionais quando houver risco significativo de infração persistente ou repetida que derive da própria estrutura da empresa. Ao final, a obra apresenta as modalidades de infração à ordem econômica que justificam a imposição de remédios estruturais e avalia as cautelas adotadas pelas autoridades estrangeiras em casos concretos."