O livro questiona a previsão da conduta social e da personalidade, do artigo 59 do Código Penal Brasileiro, como critérios orientadores aos magistrados, para fixação da pena-base entre o mínimo e o máximo. A pesquisa abordou o conceito dessas circunstâncias judiciais tanto na Doutrina quanto na Jurisprudência, sendo que o resultado do estudo revelou a excessiva carga moral que ainda orienta sua análise. Aborda-se a falácia do mito da neutralidade judicial, uma vez que não é possível apartar os juízes de sua natural condição de seres humanos, e de seus contextos de vida. Trata da necessária tomada de consciência de que toda decisão está contaminada de subjetividade, por parte daqueles que pretendem exercer a judicatura. E apresenta o Autoconhecimento como única via capaz de controlar a subjetividade nas decisões judiciais, na medida em que a investigação interna acarretará humanização, o confronto com o lado sombrio, e reconhecimento da dualidade convivendo em todos os seres humanos, de modo a demonstrar que ninguém está acima do bem e do mal. A pesquisa ainda demonstrou a incoerência da necessidade de analisar circunstâncias significativamente pessoais e subjetivas dos réus, quando o ser humano cresceu, aprendendo a desconsiderar e atropelar qualquer particularidade própria e de outros indivíduos. Para tanto, faz uma análise de digressão aos primeiros anos de vida e aos bancos escolares, em que plantadas as primeiras sementes de desconsideração, e de valorização do externo em detrimento do interno, almejando-se profissões de prestígio, em prejuízo da realização pessoal. Faz uma crítica ao Sistema Judicial Brasileiro, a fim de que assuma seu lado humano, colocando um desafio à Magistratura para buscar aqueles que realmente são vocacionados para a função, fornecendo sugestões de modificações na Formação Jurídica.